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Quem Somos

          A Rodobelo é uma empresa que desenvolve suas atividades baseadas em um
forte conceito de constante pesquisa, com o objetivo de prestar serviços de transporte,
logística e distribuição às empresas que transportam, armazenam ou comercializam
produtos líquidos, granéis e carga seca em geral.
          Fundada na década de oitenta, em meio a grande expansão do agronegócio
brasileiro. Desde então focamos nosso trabalho de prestação de serviços de
transportes rodoviários neste segmento, adquirimos vasta experiência e grandes
parcerias.
          Durante todo este período nos adaptamos as variações de mercado e nos
adequamos ao surgimento de novas tecnologias e inovações logísticas, atuando em
toda a cadeia produtiva, desde o transporte da matéria prima para indústria, o qual
será ultilizado para a formulação do fertilizante, até o transporte do adubo já
produzido, além de calcário e sementes para as regiões produtoras em todo o
Centro-Oeste. Em relação a produção de grãos, transportamos o resultado das
colheitas tanto para o mercado interno quanto o externo, atendendo desde o pequeno
produtor até as grandes indústrias moageiras.
          A Rodobelo é uma empresa que acredita em seu potencial e no de seus
colaboradores, por isso não apenas tem a geração de empregos como sua principal
meta, mas sim o crescimento pessoal e profissional de cada um.
          Consolidado seu desenvolvimento, o grupo se diversificou, passando a operar
com o transporte de graneis sólidos e líquidos como Etanol, Óleo Diesel, Gasolina e
Biodiesel, além de uma vasta gama de produtos.

Objetivos

Buscar o mais alto nível de tecnologia na renovação da frota, garantindo assim maior conforto aos motoristas e gerando menos resíduos no meio ambiente;

Melhorar a qualidade e produtividade do transporte e das operações de logística;

Desenvolvimento permanente da qualificação profissional de todos os colaboradores;

Incentivar a preservação do meio ambiente, saúde e segurança do trabalho.

Missão

Oferecer ao mercado um alto padrão de prestação de serviço, sendo líder em inovação e qualidade.

Visão

Aumentar a participação no mercado de logística, através de parcerias de longo prazo, preservando interesses mútuos, promovendo a saúde e a segurança dos colaboradores, assim tendo como princípio o crescimento e o sucesso da nossa equipe, visando à satisfação absoluta dos nossos clientes.

Valores

  • Ética;
  • Efetividade com a valorização do ser humano;
  • Buscar alto nível de tecnologia na renovação da frota, garantindo assim maior conforto aos motoristas e gerando menos resíduos no meio ambiente;
  • Capacitar cada colaborador para atingir suas metas;
  • Maximizar o compromisso com a excelência;
  • Atender a legislação aplicável ao negócio;
  • Responsabilidade e respeito com os clientes internos e externos;
  • Incentivar a preservação do meio ambiente, saúde e segurança do trabalho.

Certificação SASSMAQ

A Rodobelo é a primeira empresa Sul Matogrossense a conquistar a certificação SASSMAQ

SASSMAQ é um sistema de avaliação e certificação idealizado pela Abiquim, dirigido ao serviço de logística, cujo objetivo é a redução contínua dos riscos envolvidos nas operações de transporte, afim de melhorar o padrão de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade em toda a cadeia produtiva.

As entidades certificadoras são acreditadas pelo INMETRO e possuem experiência em auditorias de certificação de sistemas de gestão, com reconhecimento nacional e internacional.

Este sistema de avaliação exige muita dedicação e um forte trabalho em equipe, pois todos dentro da empresa tem de estar cientes das suas responsabilidades para oferecermos um trabalho de alta qualidade sempre.

Políticas

POLÍTICA DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO

 

  1. Informações sobre este documento

Esta Política de Compliance Anticorrupção representa uma parte do compromisso da Empresa Rodobelo Transportes Rodoviários Ltda de exercer nossas atividades de forma ética e em cumprimento com todas as leis aplicáveis, onde quer que operemos.

 

  1. Finalidade:

Esta Política estabelece os princípios e requisitos básicos para o cumprimento das disposições das Leis Anticorrupção Aplicáveis pela Empresa e pelos Empregados da Empresa.

Esta Política visa os seguintes objetivos:

  • Descrever as proibições da Empresa contra suborno e corrupção em todas as suas operações empresariais.

  • Impedir quaisquer manifestações de corrupção, em nome da (e com relação à) Empresa e/ou de seus Empregados; cumprimento das exigências das Leis Anticorrupção aplicáveis quando a Empresa toma parte em suas atividades empresariais.

  • Reforçar o comprometimento da Empresa em exercer atividades empresariais a nível global com os mais elevados padrões de honestidade e integridade.

  • Aperfeiçoar e desenvolver a cultura societária da Empresa, implementar as melhores práticas e padrões de conduta empresarial responsável, inclusive na área de Compliance Anticorrupção.

 

  1.  Aplicabilidade a Objetos e Atividades

Esta Política se aplica a todos os tipos de atividades exercidas pela Empresa.

 

  1.  Público-Alvo

A Política se aplica a todos os Empregados da Empresa, incluindo os diretores e contratados por meio de acordos de contratação de pessoal de terceiros.

Todo Empregado deve se familiarizar com esta Política e se submeter à mesma.

Todos os Empregados têm responsabilidade e obrigação pessoais de exercer as atividades empresariais da Empresa de forma ética e em cumprimento à lei. Não o fazer pode resultar em ações disciplinares, inclusive demissão. Empregados também podem estar sujeitos a ações regulatórias e criminais, as quais podem levar a multas, impedimento quanto a certas posições, dano à reputação e outras sanções, inclusive prisão.

Esta Política se aplica a Agentes e, por extensão, aos seus funcionários, na medida em que as exigências deste instrumento sejam expressas em contratos com tais terceiros.

 

  1. Definições e abreviações

Compliance Anticorrupção

Definição

Um sistema de medidas, procedimentos e controles que operam na Empresa para fins de cumprimento com as Leis Anticorrupção Aplicáveis.

Qualquer Coisa de Valor

Definição

O termo “Qualquer Coisa de Valor” é amplo e pode incluir qualquer item de valor monetário, incluindo, entre outros, os seguintes:

  • Dinheiro ou equivalente (inclusive cartões de presente);

  • Benefícios e favores (tais como acesso especial a uma agência governamental);

  • Realização de serviços que, em outras circunstâncias, deveriam ser pagos ou comprados;

  • Presentes;

  • Contratos ou outras oportunidades empresariais conferidas a uma sociedade sobre a qual Autoridade Governamental tenha propriedade ou outro direito de benefício;

  • Contratos favoráveis ou contratos direcionados;

  • Oportunidades de emprego, inclusive aquelas dadas a membro da família ou amigo de uma Autoridade Governamental ou representante de uma organização comercial, tais como cargos em joint ventures ou oportunidades de consultoria;

  • Doações beneficentes;

  • Contribuições políticas;

  • Despesas médicas educacionais ou de moradia;

  • Viagens, refeições, hospedagem, compras ou despesas de entretenimento; ou

  • Oportunidades de investimento ou opções de ações.

Leis Anticorrupção Aplicáveis

Definição

Quaisquer leis e regulamentos aplicáveis à Empresa que tratem do combate ao suborno (a nível público ou privado) correspondentes nos quais a Empresa exerça suas atividades.

Vantagem Indevida

Definição

O termo “Vantagem Indevida” abrange qualquer pagamento impróprio feito em um contrato empresarial, tal como (entre outros) pagamento ou fornecimento de Qualquer Coisa de Valor a uma Autoridade Governamental ou pessoa física ou jurídica privada, direta ou indiretamente, a fim de:

  • Influenciar ou impedir ação governamental ou qualquer outra ação, tal como a concessão de um contrato, a cobrança de um tributo ou uma multa ou o cancelamento de um contrato ou uma obrigação contratual existente;

  • Obter licença, permissão ou outras formas de autorização de pessoa jurídica governamental ou Autoridade Governamental às quais a Empresa não teria direito;

  • Obter informações confidenciais sobre oportunidades empresariais, propostas ou as atividades de concorrentes;

  • Influenciar a concessão de um contrato;

  • Influenciar a rescisão de um contrato que seja desvantajoso para a Empresa; ou

  • Obter quaisquer outras Vantagens Indevidas.

 

  1. Disposições gerais

A Empresa está comprometida com a manutenção do mais elevado nível de padrões éticos na realização de suas atividades.

A Empresa não aceita nenhuma forma de corrupção por parte de pessoas físicas privadas ou de Autoridades Governamentais. A Empresa não participa de nenhuma forma de incentivos ou pagamentos antiéticos.

A Empresa não toma parte e não aceita atividades que não se adequam a esta Política ou às Leis Anticorrupção Aplicáveis.

A Empresa e os Empregados da Empresa são proibidos de oferecer, prometer, aprovar, contratar ou autorizar, diretamente ou através de intermediário, na transferência de Qualquer Coisa de Valor para qualquer Autoridade Governamental ou agente ou empregado de organização comercial com a finalidade de influenciar suas ações (ou garantir a omissão) e/ou obter vantagem comercial imprópria.

A Empresa e os Empregados da Empresa são proibidos de consentir com a obtenção ou de obter, requerer ou receber, diretamente ou através de intermediário, quaisquer pagamentos na forma de dinheiro, valores mobiliários, outras propriedades, prestar serviços de natureza relacionada a propriedade, conceder outros direitos relacionados a propriedade ou quaisquer outros itens de valor, bem como quaisquer benefícios ou outros benefícios ou vantagens ou Qualquer Coisa de Valor, caso uma condição para a obtenção de tais pagamentos, benefícios ou vantagens sejam a comissão de ações, o cumprimento de deveres oficiais no interesses da parte fornecedora, bem como se tais pagamentos, benefícios ou vantagens constituírem remuneração, direta ou indireta pelo cumprimento de tais deveres.

A Empresa e os Empregados da Empresa são proibidos de atuar como intermediários em suborno público ou privado, ou seja, repassar diretamente subornos mediante instrução de um fornecedor ou recebedor de suborno, ou de auxiliar de outras formas na obtenção ou realização de contrato entre os mesmos para receber e dar suborno.

Esta Política constitui o documento básico da Empresa na área de Compliance Anticorrupção; contudo, ela não é invocada para implementar regras exaustivas de conduta para Empregados. Outros documentos internos estão atualmente em vigor na Empresa e serão introduzidos no futuro, sobre questões relacionadas a Compliance Anticorrupção, conforme a Empresa considere necessário e suficiente para o cumprimento das Leis Anticorrupção Aplicáveis. Em caso de conflito entre esta Política e outras políticas da Empresa, os Empregados devem aplicar a política ou procedimento mais restritivo. Em tal caso, notifique o seu gerente local ou a Diretoria da Empresa, de forma que ele(a) possa tratar do conflito imediatamente, lhe orientar sobre quaisquer medidas apropriadas a serem tomadas e, caso necessário, atualizar a política ou o procedimento cabível.

A gerência da Empresa deve, através de sua conduta, estabelecer um padrão de comportamento ético e, por seu exemplo pessoal, formar uma atitude rigorosa entre os Empregados quanto a quaisquer formas e manifestações de corrupção, a qual deve se tornar uma parte inalienável da cultura e das práticas empresariais diárias da Empresa.

 

  1. Princípios Básicos do Compliance Anticorrupção da Empresa

 

  1.  Consistência na aplicação da Política

A Empresa implementa de forma consistente as regras e princípios especificados por esta Política e outras políticas da Empresa na área de Compliance Anticorrupção. A Empresa propaga os princípios de conduta empresarial ética e motiva os Empregados da Empresa a cumprir esta Política. Em caso de violação das regras de Compliance Anticorrupção por Empregados da Empresa, a Empresa aplicará as medidas de responsabilidade cabíveis a tais Empregados.

 

  1.  Monitoramento de legislação e melhores práticas

A Empresa segue continuamente todas as alterações dos requisitos normativos das Leis Anticorrupção Aplicáveis e da prática da aplicação dos mesmos. Considerando os resultados de tal monitoramento e com base nas melhores práticas de Compliance Anticorrupção, a Empresa toma medidas para introduzir as alterações em duas políticas atuais.

 

  1.  Avaliação periódica de risco

A Empresa executa regularmente medidas para determinar e reduzir riscos relacionados à corrupção, bem como medidas para avaliar a eficiência do sistema atual de Compliance Anticorrupção.

Considerando os resultados da execução dessas medidas, e em caso de necessidade apropriada, a Empresa alterará políticas existentes ou desenvolverá e introduzirá políticas adicionais. As medidas tomadas devem ser compatíveis com o caráter dos riscos descobertos de forma razoável e proporcional.

 

  1.  Informação e treinamento

Uma cópia desta Política será fornecida a todo diretor e empregado da Empresa e para trabalhadores contratados diretamente ou através de acordos de contratação de pessoal de terceiros. Todas as atualizações à Política serão divulgadas internamente. A Política também será disponibilizada através do website da Empresa.

Independentemente ou com a contratação de especialistas externos na área de Compliance Anticorrupção, a Empresa implementa e apoia um programa de treinamento para Empregados sobre os princípios e padrões de Compliance Anticorrupção, exerce um sistema de sessões de treinamento e mantém materiais de treinamento em condição atualizada.


 

  1.  Relatórios de Compliance

Regularmente, e conforme se faça necessário, a Diretoria da Empresa relatará sobre o processo de implementação e/ou aperfeiçoamento do sistema de Compliance Anticorrupção, sobre quaisquer violações descobertas durante o período do relatório, investigações internas realizadas, deficiências dos controles de compliance internos e as medidas tomadas com relação a isso, bem como sobre a situação geral de funcionamento e eficiência do sistema de Compliance Anticorrupção na Empresa.

 

  1. Questões específicas relacionadas a Compliance Anticorrupção

 

  1. Pagamentos de Facilitação

A Política proíbe “pagamentos de facilitação”, ou seja, pagamentos não oficiais fornecidos a fim de receber ou agilizar uma ação governamental de rotina, ou seja, ações que sejam realizadas de forma ordinária e comum por Autoridades Governamentais (por exemplo, processamento de documentos governamentais, tais como permissões, vistos, etc.).

 

  1. Presentes e despesas de hospitalidade

As decisões empresariais da Empresa devem ser feitas objetivamente, sem influência de presentes ou favores. Um presente pequeno e de preço razoável, ou um gesto de gratidão, podem às vezes ser uma forma adequada para que empresários demonstrem respeito entre si. Não obstante, independentemente de valor, o fornecimento ou o recebimento de presente, refeição, entretenimento ou outros benefícios de hospitalidade não devem ocorrer com a finalidade de influenciar de forma imprópria uma Autoridade Governamental ou qualquer outra parte que faça negócios com a Empresa.

Quaisquer presentes e despesas de hospitalidade da Empresa (presentes que os Empregados podem dar em nome de e/ou à custa da Empresa a outras pessoas físicas ou jurídicas, ou que Empregados, com relação ao seu trabalho na Empresa, podem receber de outras partes, bem como as despesas de hospitalidade correspondentes) devem estar em conformidade com os seguintes critérios:

  1. não serem feitos com a finalidade de influenciar o recipiente a fim de obter ou manter qualquer vantagem empresarial imprópria para a Empresa ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, ou como troca explícita ou implícita de favores ou benefícios, ou para qualquer outra finalidade corrupta;

  2. não devem ser proibidos pelas Leis Anticorrupção aplicáveis à Empresa e ao recipiente;

  3. não devem afetar a capacidade do recipiente de tomar decisões justas e imparciais com relação aos poderes oficiais confiados a ele(a), e nem devem impor obrigações morais sobre o recipiente;

  4. não devem constituir remuneração oculta pela obtenção de vantagem comercial imprópria, incluindo qualquer serviço, ação, omissão ou decisão e, da mesma forma, não devem representar tentativa de exercer influência sobre o recipiente com outro objetivo ilegal ou antiético;

  5. devem ser justificados de forma razoável e não devem ser itens de luxo, separadamente ou em conjunto, caso presentes ou pagamentos sejam feitos a uma pessoa mais de uma vez;

  6. não devem criar à Empresa riscos para sua reputação em caso de revelação de informações sobre tais presentes ou despesas de hospitalidade;

  7. não devem se opor aos princípios e exigências desta Política e outras políticas da Empresa na área de Compliance Anticorrupção;

  8. devem ser oferecidos e aceitos de forma transparente e não devem ser solicitados;

  9. devem passar pelos procedimentos de aprovação estabelecidos na Empresa.

Os critérios indicados também serão aplicados às despesas relacionadas a organização, em nome e/ou à custa da Empresa, de eventos voltados para a atração, manutenção ou desenvolvimento de clientes, bem como eventos relacionados à comunicação com o público, a mídia de massa, e a sociedade profissional.

Antes da conclusão de qualquer pagamento ou doação de qualquer presente em valor superior (em conjunto durante o período de um ano, ou separadamente) a R$ 200,00 (duzentos reais) a qualquer terceiro, inclusive para uma Autoridade Governamental, em nome e/ou à custa da Empresa, o Empregado deve entrar em contato com a Diretoria e dar informações detalhadas sobre o presente proposto ou outras despesas pagas, a fim de receber confirmação sobre a legalidade e admissibilidade de tal pagamento ou presente. Presentes simbólicos, tais como canetas, cadernos ou calendários que possuam o logotipo da Empresa, não precisam da aprovação prévia da Diretoria. 

Os Diretores poderão bloquear a transferência do presente ou do pagamento de despesas caso determinem que tais ações não atendem aos critérios descritos acima ou criam riscos de violação das Leis Anticorrupção Aplicáveis para a Empresa.

Não é permitido dar presentes em nome da Empresa e de Empregados na forma de em dinheiro ou não, bem como de quaisquer de seus equivalentes (por exemplo, cheques, cartões de presente, valores mobiliários e etc.). Ademais, como regra geral, nunca é permitido pagar passagens aéreas e despesas de viagem para cônjuges, outros membros da família ou outras visitas de Autoridades Governamentais ou de outros terceiros.

Empregados podem aceitar pequenos presentes e pagamentos de despesas de hospitalidade de valor modesto de terceiros com os quais os Empregados interajam no decurso do trabalho para a Empresa, sujeito às seguintes condições:

  • a aceitação do presente ou pagamento de despesas de hospitalidade não criará para o Empregado um conflito de interesses com relação aos seus deveres oficiais na Empresa e não afetará o cumprimento dos mesmos;

  • o Empregado crê de boa-fé que aquele que dá não tem intenção de afetar de alguma forma o desempenho pelo Empregado de seus deveres oficiais.

Os Empregados não devem solicitar ou requerer presentes. Empregados têm a obrigação de informar a Diretoria se eles receberem quaisquer presentes ou pagamentos de despesas por terceiros em valor superior a R$ 100,00 (cem reais).

 

  1. Patrocínio e responsabilidade social

Em conformidade com esta Política e outros procedimentos implementados, a Empresa não financia e não participam de nenhuma outra forma em atividades beneficentes e/ou de patrocínio a fim de receber privilégios ou preferências ilegais com relação a atividades empresariais.

Todas as operações financeiras da Empresa associadas a patrocínio ou atividade beneficente são registradas em detalhes e de forma confiável nos registros contábeis; o projeto realizado passa por coordenação com antecedência; os procedimentos de monitoramento para contribuições beneficentes permitem o convencimento com grau razoável de certeza de que as contribuições feitas não constituem forma oculta de suborno.

Antes que a Empresa ou um Empregado da Empresa faça qualquer doação em nome e/ou à custa da Empresa de valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais), é necessário consultar a Diretoria, o qual poderá bloquear o pagamento após a realização da diligência devida cabível quanto ao cumprimento das Leis Anticorrupção Aplicáveis.

 

  1. Financiamento de atividade política

A Empresa não financia e não apoia ou incentiva de nenhuma outra forma partidos políticos ou seus membros, inclusive candidatos a cargos políticos, suas campanhas eleitorais ou eventos políticos e nem organizações ou movimentos políticos. 

 

  1. Pagamentos de Facilitação

A Política proíbe “pagamentos de facilitação”, ou seja, pagamentos não oficiais fornecidos a fim de receber ou agilizar uma ação governamental de rotina, ou seja, ações que sejam realizadas de forma ordinária e comum por Autoridades Governamentais (por exemplo, processamento de documentos governamentais, tais como permissões, vistos, etc.).

 

  1. Auditoria e controle

Regularmente, a Empresa realiza auditorias internas e externas de suas e atividades financeiras e empresariais e também realiza controle contínuo sobre a integralidade e exatidão do registro de todas as operações empresariais nos livros e registros e a observância das exigências da legislação aplicável e dos documentos normativos internos da Empresa, incluindo os princípios e exigências estabelecidos por esta Política.

Como parte dos procedimentos de controle internos na Empresa, inspeções são realizadas quanto à disciplina da implementação do procedimento estabelecido para a realização de processos empresariais, incluindo a inspeção da legalidade das operações realizadas que envolvam os ativos da Empresa e sua justificação econômica, a conveniência de despesas, inclusive para confirmação por documentos contábeis primários e conformidade com as exigências desta Política.

 

  1. Informação sobre violações

Todo Empregado da Empresa que tome conhecimento de fatos (ou de sinais que nesse sentido) acerca de violação ou inclinação à violação das disposições desta Política e/ou de Leis Anticorrupção Aplicáveis por Empregados, bem como por terceiros, deve informar tais fatos ou sinais através de quaisquer das seguintes formas:

  1. informando o supervisor direto ou, caso tal comunicação envolva as ações do supervisor direto, a um supervisor de grau maior,

  2. através do "Fale Conosco" da Empresa ou, do envio de uma mensagem diretamente ao seguinte endereço: rodobelo@rodobelo.com.br, que também pode ser feito anonimamente (por um endereço de e-mail externo),

  3. informando a Diretoria da Empresa.

Nos limites de seus poderes, a Empresa procurará garantir a proteção dos Empregados que tenham relatado conscientemente uma violação ou suspeita de violação das disposições desta Política e/ou Leis Anticorrupção Aplicáveis quanto a perseguição ou qualquer outra forma de discriminação pela parte em relação à qual o relato foi feito. 

Além disso, a Empresa garante que nenhum de seus Empregados será responsabilizado (por demissão, rebaixamento, privação de bônus, etc.) pela Empresa caso o Empregado tenha relatado a suposta corrupção de boa-fé ou caso o Empregado tenha se recusado a dar ou receber suborno ou realizar mediação em atos de suborno, inclusive se tal recusa resultar em perda de lucro para a Empresa, ou se nenhuma vantagem comercial ou competitiva for obtida. Retaliação pode resultar em ação disciplinar, inclusive rescisão.

As garantias da Empresa de se recusar a responsabilizar Empregados não se estendem a Empregados culpados e nem a casos em que uma investigação interna prove que o relato em questão foi deliberadamente falso ou constituiu perjúrio ou ofensa escrita contra a honra.

 

  1. Responsabilidade

No que a Empresa puder ser responsabilizada pela participação de Empregados e outras partes associadas à mesma em atividades corruptas, por cada suspeita ou caso confirmado de corrupção, investigações internas serão realizadas de acordo com as regras da Empresa que estabelecem o procedimento para a realização de tal investigação em um contexto permitido pela legislação aplicável.

Partes culpadas da violação desta Política e das Leis Anticorrupção Aplicáveis podem sofrer responsabilização disciplinar, administrativa, civil ou criminal, por iniciativa da Empresa, das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, ou por outras pessoas jurídicas no procedimento, pelos procedimentos internos e também nos casos apropriados, com fundamento suficiente, em conformidade com as Leis Anticorrupção aplicáveis e outras leis e regulamentos aplicáveis.

Depoimento

Acreditamos que o principal objetivo de uma empresa de transportes é ir cada vez
mais longe, chegando aonde existe necessidade e produtividade. Por isso, estamos sempre
preocupados em atingir o máximo em qualidade, confiança, agilidade e transparência,
porque sabemos que somente desta forma se pode “ir mais longe”. E indo cada vez
mais longe, conhecemos novas pessoas, novos jeitos, gostos, culturas e fazemos novas
parcerias com gente que, como a gente, acredita que quanto mais longe, mais
oportunidades.


Isso foi assim desde o início, quando começamos a atuar em meio ao forte
crescimento do agronegócio no Brasil. A década de 80 marcou nossa fundação e o
desenvolvimento de novas possibilidades e perspectivas. Com o passar dos anos, fomos
agregando novas tecnologias que beneficiaram todo o nosso trabalho, abrindo portas para
novos rumos e destinos. Passamos a atuar em todo o sistema de produção, desde o
transporte da matéria-prima às fábricas, até o encaminhamento da produção para os
centros de distribuição e comércio, fazendo parte de todo o processo de produção, até
chegar à sua mesa. Isso tudo, por conta de nossa constante vontade de “ir mais longe” e
melhor. Aperfeiçoamos nossas operações e passamos a transportar granéis sólidos e líquidos
como Etanol, Óleo Diesel, Gasolina e Biodiesel, Minério, além de uma vasta gama de
produtos.


Tanta evolução nos colocou no caminho de novos negócios. Hoje, além da Rodobelo
Transportes atuamos em outros segmentos, como: GMP Agropecuária, RodoBelo Diesel
Distribuidora de Petróleo e o Posto Caravágio, que realiza mais de 90.000 atendimentos ao
mês. São novos empregos, possibilidades e desafios. Do jeitinho que a gente gosta.


Entendemos, ao longo de anos de trabalho que temos que estar onde existe crescimento e
novas oportunidades, desta forma e mais uma vez, fomos longe, e ampliamos nossa
capacidade de atuação. Aumentamos e renovamos nossa frota com caminhões modernos,
menos poluentes e mais econômicos que representam ganho em agilidade e preço, com
isso, do Centro-Oeste passamos a atender novas regiões, chegando aos Estados do Nordeste,
Sudeste e Norte do país. Sabemos que para “ir mais longe” é necessário ter o melhor time em
campo, e é por isso que valorizamos cada colaborador que nos acompanha na jornada da
busca pela perfeição. Investimos em capacitação e trabalhamos focados no bem estar, na
qualidade de vida e saúde de todos que trabalham conosco.                                       


Essa é a beleza de “ir mais longe” para estar mais perto da sua necessidade.

É olhar para o caminho percorrido e ter orgulho de tudo o que vimos e vivemos até aqui.
 

ISO 39001

Buscamos sempre a excelência e segurança no transporte rodoviário. E por isso que anunciamos com muita satisfação a conquista de mais um certificado para a Rodobelo Transportes.

A ISO 39001 é uma norma internacional para qualquer empresa que utilize as vias como operação para seu negócio, visando a segurança viária.
Priorizamos a segurança de nossos colaboradores, bem como buscamos sempre oferecer uma prestação de serviço de qualidade ao nossos clientes.

Motorista DEZtaque 2023

Em março de 2024 recebemos um reconhecimento muito especial durante o evento do Motorista DEZtaque 2023, realizado pela Vibra.

Fomos reconhecidos como Transportadora Ouro, com três motoristas DEZtaque que ficaram entre os 100 melhores do Brasil.

Muitos outros motoristas também ficaram entre os 1000 e um motorista com reporte de quase acidente reconhecido por ter prevenido um acidente de grande porte.

Diante de tantas conquistas, um sentimento de agradecimento, que só aconteceu através de Deus e de uma equipe extremamente engajada e comprometida. Afinal, o sucesso depende de cada um e o espírito de equipe traz a vitória.

Essa conquista é “NOSSA” e todos merecem um sincero agradecimento pelo excelente trabalho.

Certificação GMP+

Mais uma importante certificação conquistada pela Rodobelo Transportes: Certificação GMP+.

Trata-se de uma norma internacional que estabelece diretrizes rigorosas para a produção segura e sustentável de alimentos e rações.

O objetivo principal é garantir que as empresas envolvidas na produção, processamento e distribuição de produtos agroalimentares atendam aos padrões de qualidade mais elevados.

Estamos sempre trabalhando para o garantir o melhor serviço aos nossos clientes e ao consumir final.

DEZtaque 2024 - Diamante

Com muita alegria compartilhamos mais uma conquista!

A Rodobelo Transportes se destacou e levou o Troféu Diamante na categoria Transporte Suprimento Grande Porte. Um reconhecimento da Vibra ao nosso comprometimento no transporte.

Violência Sexual Zero

Neste dia 20 de março, tivemos a satisfação de participar do Lançamento do Movimento Violência Sexual Zero, realizado em São Paulo, com a presença da diretora da Rodobelo Transportes, Bruna Pavoni.

O movimento une mais de 100 empresas e instituições que atuam na prevenção e no enfrentaremos da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Este é um assunto urgente que foi abraçado pelo Grupo Rodobelo, tendo em vista ser um problema que devemos enfrentar enquanto sociedade, ajudando a construir um presente e um futuro melhor para nossas crianças e adolescentes.

Mapa Av. Zilá Corrêa Machado, 11640 - Parque Res. Maria Aparecida Pedrossian, Campo Grande - MS, 79046-200
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